Até à posse do director, a direcção do Departamento incumbirá à actual Comissão Administrativa da Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes.
Artigo 57.º — (Direcção)
Vigente desde: 26/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1983