A Direcção-Geral da Saúde é o serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe a orientação, a coordenação e a fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação dos cuidados de saúde.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 01/10/1993
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