À Direcção-Geral da Saúde compete:
- a)Orientar, coordenar e fiscalizar as instituições prestadoras de cuidados de saúde e serviços de saúde;
- b)Preparar e coordenar os planos de actividades de saúde;
- c)Promover e orientar a preparação profissional do pessoal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e colaborar na definição das políticas de recursos humanos, financeiros e técnicos;
- d)Fazer a acreditação das instituições e serviços prestadores dos cuidados de saúde, ainda que não integrados no sistema de saúde;
- e)Promover e efectuar a realização de auditorias;
- f)Fomentar o recurso a formas inovadoras de organização, gestão e funcionamento das instituições e serviços de saúde;
- g)Colaborar com o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde na celebração de convenções entre instituições e serviços do SNS e outras entidades;
- h)Promover, em conjunto com o Instituto Nacional de Saúde, o desenvolvimento da investigação aplicada nas instituições e serviços de saúde;
- i)Realizar a programação funcional a que deve obedecer a concepção e o projecto das instalações e equipamentos de saúde;
- j)Orientar tecnicamente e avaliar as actividades de prevenção e promoção da qualidade dos factores ambientais e das condições de salubridade nos ambientes ocupacionais e escolares;
- l)Organizar os concursos de atribuição dos graus das carreiras médicas, orientar a realização dos respectivos concursos de provimento e coordenar os processos de atribuição de equivalências;
- m)Garantir aos serviços prestadores de cuidados o abastecimento de vacinas e produtos biológicos afins;
- n)Coordenar a execução de planos verticais de saúde e os programas de formação em serviço;
- o)Elaborar os processos de licenciamento das unidades privadas de saúde;
- p)Assegurar a realização de inquéritos na área da saúde no quadro do Sistema Estatístico Nacional.