À Divisão de Saúde Ocupacional compete:
- a)Propor, em colaboração com as demais entidades competentes, regras técnicas de intervenção no licenciamento dos estabelecimentos industriais e comerciais e de fiscalização da sua instalação e laboração, nos aspectos relacionados com a higiene, segurança e saúde dos trabalhadores e da população;
- b)Proceder à identificação, medição, avaliação e controlo dos factores ambientais de risco e outros que condicionem a saúde dos trabalhadores, com o objectivo de manter as condições ambientais e de trabalho mais favoráveis à prevenção das doenças;
- c)Promover estudos epidemiológicos dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- d)Determinar a suspensão da laboração ou o encerramento total ou parcial dos locais de trabalho quando, do seu funcionamento, possa resultar risco significativo para a saúde dos trabalhadores ou da população;
- e)Propor regras relativas aos exames médicos de trabalhadores sujeitos a risco específico de doença profissional;
- f)Colaborar, com as demais entidades competentes, na elaboração da tabela das doenças profissionais de notificação obrigatória;
- g)Prestar apoio técnico e fiscalizar os serviços de medicina do trabalho no âmbito das suas atribuições;
- h)Colaborar com as demais entidades competentes no licenciamento das entidades prestadoras de serviços no âmbito da saúde ocupacional;
- i)Propor regras, de acordo com a legislação em vigor, relativas a inspecções e condições médicas de aptidão para a condução de veículos automóveis.