À Divisão de Saúde Ambiental compete:
- a)Orientar tecnicamente as actividades de prevenção, promoção da qualidade dos factores ambientais, no âmbito dos estabelecimentos de saúde;
- b)Colaborar na programação e divulgação de estratégias que visem combater a poluição das águas superficiais e subterrâneas destinadas ao consumo humano;
- c)Propor e divulgar programas nacionais de vigilância sanitária de sistemas de águas residuais e de zonas balneares e de recreio;
- d)Propor a adopção das técnicas adequadas à gestão de resíduos sólidos industriais, urbanos e de tipo hospitalar, informar os pedidos de licenciamento de tais actividades e fiscalizar o seu funcionamento;
- e)Propor regras técnicas e de intervenção nas áreas da higiene e segurança da habitação e das condições de salubridade, higiene e segurança de hospedarias, restaurantes e similares e dos empreendimentos turísticos;
- f)Propor regras técnicas e de intervenção em matéria de vigilância e redução dos riscos ligados aos resíduos perigosos;
- g)Propor regras técnicas e de intervenção em matéria de vigilância da actividade termal, qualificação das águas minerais e de nascente, vigilância das características bacteriológicas e químicas das águas consumíveis.