À Divisão de Cuidados de Saúde compete:
- a)Orientar, coordenar e avaliar as actividades de prestação de cuidados de saúde;
- b)Preparar planos de acção gerais ou especializados e elaborar critérios de actuação dos serviços;
- c)Realizar o planeamento dos cuidados, designadamente em termos de programação funcional, a que deve obedecer o projecto e concepção das instalações e equipamentos de saúde, acompanhando a sua aplicação;
- d)Orientar, avaliar e fiscalizar as instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde;
- e)Promover e controlar a utilização de técnicas não invasivas ou que diminuam o grau de traumatismo provocado a fim de se conseguir um mais rápido e seguro diagnóstico e tratamento;
- f)Promover, em conjunto com as instituições e serviços de segurança social, a continuidade da assistência;
- g)Orientar a criação de novas unidades orgânicas e modelos de organização nas instituições e serviços integrados no sistema de saúde;
- h)Orientar a introdução de novas tecnologias de diagnóstico e tratamento, bem como avaliar a eficácia e segurança dos equipamentos de saúde.