À Divisão de Prestação de Cuidados de Saúde Inovadores compete:
- a)Propor, com a colaboração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, as regras de convencionamento das actividades privadas, dos contratos de gestão e contratos-programa na área da saúde e dos mecanismos de efectivação do seguro alternativo de saúde;
- b)Fomentar o recurso a formas inovadoras de organização e gestão das instituições e serviços de saúde e promover alternativas à hospitalização;
- c)Promover a elaboração de regras relativas a acordos de convencionamento ou de reembolso com os prestadores privados e com entidades fornecedoras de aparelhos complementares terapêuticos;
- d)Elaborar os estudos necessários à definição das regras de contratação com entidades privadas e colaborar com o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde na definição dos preços a pagar a tais entidades;
- e)Promover a identificação de fontes alternativas de financiamento;
- f)Promover a elaboração de acordos de cooperação na área dos cuidados de saúde com as instituições particulares de solidariedade social;
- g)Propor a introdução de novas tecnologias para prestação de cuidados, nas instituições e serviços integrados no SNS.