- 1 -À Repartição Financeira compete:
- a)Efectuar os processamentos dos vencimentos e de outras remunerações e abonos;
- b)Assegurar as acções necessárias à elaboração e execução do orçamento;
- c)Promover a cobrança de receitas e pagar as despesas devidamente autorizadas;
- d)Elaborar o relatório e a conta anual de gerência;
- e)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
- f)Fazer o inventário do património;
- g)Assegurar a gestão do património, bem como a conservação dos edifícios, e proceder à elaboração e actualização do respectivo cadastro.
- 2 -A Repartição Financeira compreende:
- a)A Secção de Contabilidade, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Secção de Aprovisionamento e Património, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas e) a g) do número anterior.
Artigo 26.º — Repartição Financeira
Vigente desde: 01/10/1993
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Em vigor desde 01/10/1993