Ao Gabinete de Documentação e Divulgação compete proceder à recolha sistemática de documentação, nacional e estrangeira, na área da saúde e proceder à sua divulgação pelas instituições e serviços do sistema de saúde, de modo a informar os profissionais de saúde, utilizadores e demais agentes do sistema de saúde.
Artigo 28.º — Gabinete de Documentação e Divulgação
Vigente desde: 01/10/1993
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Em vigor desde 01/10/1993