- 1 -O quadro do pessoal da Direcção-Geral da Saúde é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde.
- 2 -Os lugares de director de serviços e de chefe de divisão constam do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 29.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 01/10/1993
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Em vigor desde 01/10/1993