Os institutos de clínica geral, regulados pela Portaria n.º 505/86, de 9 de Setembro, funcionam na dependência e sob a orientação da Direcção-Geral da Saúde.
Artigo 34.º — Institutos de clínica geral
Vigente desde: 01/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1993