À Divisão de Educação para a Saúde compete:
- a)Propor orientações técnicas e de intervenção dos serviços para um eficiente uso das tecnologias de educação para a saúde;
- b)Proceder à análise dos factores que condicionam a difusão das mensagens de educação para a saúde, identificando as técnicas e os métodos a adoptar;
- c)Proceder, com a colaboração do Instituto Nacional de Saúde, à análise dos factores que conduzem às situações de insuficiências, excessos e desequilíbrios nutricionais da população;
- d)Propor regras técnicas e programas de educação alimentar e proceder à sua avaliação e revisão;
- e)Promover a educação para a saúde no que respeita ao controlo da sinistralidade, à prevenção do alcoolismo, do tabagismo, da toxicodependência e da sida.