- 1 -À Direcção de Serviços de Educação e Promoção da Saúde compete a coordenação e a orientação das actividades de educação e promoção da saúde.
- 2 -A Direcção de Serviços de Educação e Promoção da Saúde compreende:
- a)A Divisão de Educação para a Saúde;
- b)A Divisão de Epidemiologia e Bioestatística.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Educação e Promoção da Saúde
Vigente desde: 01/10/1993
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Em vigor desde 01/10/1993