- 1 -À Direcção de Serviços de Saúde Pública compete promover e coordenar as actividades de saúde pública.
- 2 -A Direcção de Serviços de Saúde Pública compreende:
- a)A Divisão de Saúde Ambiental;
- b)A Divisão de Saúde Ocupacional;
- c)A Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes;
- d)A Divisão de Saúde Escolar;
- e)A Divisão de Saúde das Doenças Genéticas, Crónicas e Geriátricas;
- f)A Divisão de Saúde das Doenças Transmissíveis.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Saúde Pública
Vigente desde: 01/10/1993
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Em vigor desde 01/10/1993