- 1 -O pessoal do quadro da DGORH agrupa-se em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional e administrativo;
- e)Pessoal auxilar e operário.
- 2 -As carreiras do pessoal a que se refere o número anterior são as constantes do mapa anexo a este diploma.
- 3 -A distribuição do pessoal pelos serviços da DGORH será feita por despacho do director-geral.
Artigo 11.º — (Estrutura do quadro)
Vigente desde: 27/07/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/1983