Os lugares da carreira de impressores de offset serão providos nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e da Portaria n.º 739/79, de 31 de Dezembro.
Artigo 26.º — (Carreira de impressor de «offset»)
Vigente desde: 27/07/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1983