- 1 -Os lugares de desenhador principal e de desenhador de 1.ª classe serão providos de entre, respectivamente, desenhadores de 1.ª classe e de 2.ª classe com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço.
- 2 -Os lugares de desenhador de 2.ª classe serão providos de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado, sendo dada a preferência aos que possuam experiência ou formação especifica para as funções a que se destinam.
Artigo 25.º — (Carreira de desenhador)
Vigente desde: 27/07/1983
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Em vigor desde 27/07/1983