Os lugares de encarregado de pessoal auxiliar, bem como os de motorista, telefonista, porteiro e contínuo, serão providos nos termos pervistos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
Artigo 28.º — (Pessoal auxiliar)
Vigente desde: 27/07/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/1983