- 1 -A DGORH é dirigida por 1 director-geral, coadjuvado por 2 subdirectores-gerais, os quais exercerão as atribuições e competências que lhes forem cometidas, delegadas ou subdelegadas pelo director-geral.
- 2 -O director-geral será substituído nas suas faltas e impedimentos por 1 subdirector-geral, designado pelo director-geral.
- 3 -Para o exercício das suas atribuições a DGORH compõe-se dos seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal, que compreende:
A Divisão de Quadros e Carreiras;
A Divisão de Condições de Trabalho;
- b)A Direcção de Serviços de Formação de Pessoal, que compreende:
A Divisão de Estudos, Planeamento e Pedagogia;
A Divisão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
- c)A Direcção de Serviços de Organização e Informática, que compreende:
A Divisão de Organização;
A Divisão de Gestão;
A Divisão de Informática;
- d)A Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento, que compreende:
A Divisão de Racionalização de Instalações e Equipamento;
A Divisão de Projectos;
- e)A Direcção de Serviços Administrativos, que compreende:
A Repartição do Registo Central de Pessoal, que é constituída por:
Secção de Recolha de Dados e Manutenção de Ficheiros;
Secção de Exploração de Ficheiros;
A Repartição dos Serviços Administrativos, que é constituída por:
Secção de Pessoal;
Secção de Expediente Geral e Arquivo;
Secção de Contabilidade e Economato.
- a)A Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal, que compreende:
Artigo 3.º — (Enumeração dos órgãos e serviços)
Vigente desde: 27/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1983