- 1 -A Divisão de Quadros e Carreiras tem as seguintes competências:
- a)Proceder ao estudo das exigências dos postos de trabalho com vista à definição do perfil das funções inerentes a cada categoria profissional;
- b)Estudar as necessidades do sector em ordem a propor a criação e reorganização de carreiras e categorias de pessoal;
- c)Elaborar e propor as regras que devem presidir à elaboração dos quadros do pessoal, acompanhando a sua aplicação;
- d)Exercer funções de orientação e fiscalização relativamente a quadros e ao pessoal dos serviços;
- e)Estudar a implementação de quadros únicos dos serviços da estrutura orgânica central do sistema de segurança social e ocupar-se da gestão do seu quadro de pessoal, quando criado;
- f)Ocupar-se de acções tendentes à reclassificação e aproveitamento de pessoal excedentário ou parcialmente inadaptado;
- g)Interpretar os elementos estatísticos que respeitem à função pessoal com o objectivo da sua inclusão num sistema de indicadores de gestão.
- 2 -A Divisão de Condições de Trabalho tem as seguintes competências:
- a)Interpretar e garantir a aplicação dos diplomas que regulamentam o trabalho e a condição profissional dos trabalhadores do sector e propor as alterações conducentes à sua progressiva harmonização;
- b)Promover, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados à apreciação do mérito no desempenho das funções;
- c)Promover a implementação de sistema de controle de assiduidade e pontualidade, dando parecer sobre os regimes de horários de trabalho vigentes ou a vigorar nos serviços;
- d)Conceber, promover a aplicação e avaliar os métodos e os sistemas de recrutamento, orientação e selecção de pessoal, diligenciando a actualização permanente das técnicas utilizadas.
- 3 -A Divisão de Estudos, Planeamento e Pedagogia tem as seguintes competências:
- a)Estudar e propor a política global de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal, com base na prévia identificação das necessidades existentes no sector;
- b)Elaborar, coordenar e avaliar planos de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal.
- 4 -A Divisão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional tem as seguintes competências:
- a)Promover e realizar as acções de formação e aperfeiçoamento profissional consideradas necessárias;
- b)Apoiar tecnicamente os centros regionais de segurança social na formação e aperfeiçoamento do pessoal.
- 5 -A Divisão de Organização tem as seguintes competências:
- a)Estudar e divulgar técnicas de organização e colaborar na sua aplicação;
- b)Proceder à identificação e análise dos sistemas orgânicos e à determinação das suas estruturas;
- c)Propor critérios orientadores da criação e estruturação de serviços;
- d)Elaborar, informar e acompanhar projectos de criação, organização e reorganização de serviços;
- e)Colaborar na análise e identificação dos postos de trabalho no sentido da descrição das tarefas que se integram e da especificação das suas exigências humanas e materiais;
- f)Estudar as técnicas de distribuição de cargas de trabalho, promovendo a sua aplicação;
- g)Estudar e determinar índices de produtividade do trabalho e da rentabilidade do equipamento administrativo;
- h)Promover a aplicação das técnicas de simplificação dos circuitos administrativos;
- i)Racionalizar os processos de tratamento da informação e métodos de trabalho e normalizar os procedimentos administrativos;
- j)Colaborar no cálculo de áreas para instalação de serviços e aplicar metodologias e técnicas de implantação;
- l)Promover as medidas indispensáveis à racional gestão do equipamento auxiliar do trabalho administrativo, estudando e promovendo, quanto a ele, a aplicação de procedimentos uniformes para a sua aquisição;
- m)Estudar medidas conducentes à melhoria das relações entre os serviços e os seus utentes, designadamente pelo aperfeiçoamento dos sistemas de informação ao público;
- n)Exercer funções de orientação e fiscalização na área da organização.
- 6 -A Divisão de Gestão tem as seguintes competências:
- a)Difundir os métodos de direcção administrativa e acompanhar a sua aplicação;
- b)Promover e divulgar as técnicas a utilizar no processo de tomada de decisão;
- c)Estudar e divulgar métodos e técnicas de análise quantitativa do trabalho e colaborar na sua aplicação;
- d)Promover a aplicação de técnicas de planeamento, programação, orçamentação e controle;
- e)Estudar e divulgar técnicas de avaliação de programas e projectos.
- 7 -A Divisão de Informática tem as seguintes competências:
- a)Realizar estudos conducentes à definição e actualização da política de informática para a segurança social;
- b)Fomentar e coordenar a utilização da informática no sector, assegurando um aproveitamento mais racional dos recursos disponíveis;
- c)Dar parecer sobre a aquisição de equipamento e serviços de informática para o sector;
- d)Dar parecer sobre a criação e reorganização dos serviços de informática do sector;
- e)Avaliar da conformidade dos planos sectoriais de informatização à política geral definida;
- f)Efectuar o levantamento dos sistemas de informação e proceder à definição das suas características e volumes, com vista à determinação dos processos de tratamento mais adequados;
- g)Assegurar a definição do conteúdo dos ficheiros e bases de dados de âmbito nacional e regional, proceder à definição dos circuitos e suportes de transmissão de dados, incluindo o desenho das redes de teleprocessamento;
- h)Desenvolver as aplicações comuns para os serviços do sector e outras que lhe sejam cometidas;
- i)Assegurar o apoio técnico na criação, organização e na gestão dos centros ou serviços de informática do sector;
- j)Exercer funções de fiscalização na área de informática.
- 8 -A Divisão de Racionalização de Instalações e Equipamento tem as seguintes competências:
- a)Promover a definição e a execução de medidas tendentes à racionalização e melhor aproveitamento das instalações dos serviços;
- b)Elaborar a informação técnica sobre características do equipamento a utilizar nos serviços do sector, incluindo as viaturas, assegurar a sua uniformização e racionalização, bem como dar parecer sobre a sua aquisição nos casos em que ela careça de autorização ministerial;
- c)Promover a elaboração do plano anual de aquisição de viaturas e submetê-lo à aprovação superior;
- d)Dar parecer sobre as propostas de investimentos referentes às instalações dos serviços do âmbito do sector e sequentes reformulações, promovendo a sua aprovação ministerial.
- 9 -A Divisão de Programas e Projectos tem as seguintes competências:
- a)Programar, em colaboração com outros órgãos da estrutura orgânica da segurança social, as instalações dos serviços e os equipamentos sociais do âmbito do sector;
- b)Elaborar estudos, em colaboração com a Direcção-Geral de Segurança Social, visando a adequação dor, equipamentos sociais aos fins a que se destinam;
- c)Estudar métodos de análise e controle de custos na construção de equipamentos sociais;
- d)Elaborar projectos experimentais e proceder ao estudo de tipologias e à investigação de soluções inovadoras na concepção dos equipamentos sociais;
- e)Dar parecer sobre a aptidão de terrenos ou de edifícios para as instalações dos serviços do sector;
- f)Apoiar os serviços do sector na elaboração e apreciação de quaisquer projectos e no acompanhamento técnico da respectiva execução;
- g)Recolher, analisar e avaliar elementos referentes a empreendimentos realizados.
Artigo 5.º — (Competências das divisões)
Vigente desde: 27/07/1983
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Em vigor desde 27/07/1983