- 1 -A Repartição do Registo Central de Pessoal tem as seguintes competências:
- a)Criar e manter permanentemente actualizado o registo central de pessoal do sector;
- b)Organizar e manter actualizado o ficheiro da legislação de pessoal e assegurar a respectiva difusão.
- 2 -A Repartição dos Serviços Administrativos tem as seguintes competências:
- a)Executar as acções de tipo administrativo relativas ao recrutamento, selecção, provimento, promoção, tempo de serviço, disciplina, exoneração, demissão e a quaisquer outros assuntos relativos ao pessoal do quadro da DGORH;
- b)Executar as tarefas de expediente geral e arquivo;
- c)Assegurar os serviços de contabilidade e economato;
- d)Manter actualizados os registos de móveis e demais material afecto à DGORH;
- e)Prestar apoio administrativo aos restantes serviços da DGORH.
Artigo 6.º — (Competências das repartições)
Vigente desde: 27/07/1983
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Em vigor desde 27/07/1983