A DGORH articula-se funcionalmente com os outros órgãos e serviços da estrutura orgânica central do sistema de segurança social, designadamente mediante a colaboração e apoio técnico a esses órgãos e serviços e a efectivação pontual de contactos directos entre os respectivos serviços, bem como através da participação conjunta em grupos de trabalho e comissões interdepartamentais e da permuta de documentação e informações.
Artigo 7.º — (Articulação com os órgãos e serviços da estrutura orgânica central)
Vigente desde: 27/07/1983
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Em vigor desde 27/07/1983