As dúvidas emergentes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, de harmonia com a respectiva competência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 28 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.