- 1 -As verbas orçamentadas para a satisfação dos encargos com os funcionários e agentes que venham a ser constituídos em excedentes são transferidas para o serviço gestor do quadro de efectivos interdepartamentais referido no n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -Os saldos das dotações orçamentais das Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e de Santarém, apurados à data da sua extinção, e após a transferência prevista no número anterior, são transferidos para as Escolas Superiores Agrárias de Coimbra e de Santarém, respectivamente.
- 3 -Até ao cumprimento integral do disposto nos n.os 1 e 2 os vencimentos e demais abonos do pessoal das Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e de Santarém que tenha transitado ou sido constituído em excedente poderão ser processados pelas Escolas Superiores Agárias de Coimbra e de Santarém e pelo serviço gestor do quadro de efectivos interdepartamentais, respectivamente, por conta das correspondentes verbas dos orçamentos das Escolas agora extintas.
ARTIGO 8.º — (Providências orçamentais)
Vigente desde: 02/09/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/09/1982