Extingue as Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e de Santarém
(Extinção das Escolas de Regentes Agrícolas)
São extintas, com efeitos a partir de 31 de Outubro de 1982, as Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e de Santarém.
(Destino do pessoal)
O pessoal em serviço nas Escolas referidas no artigo anterior, terá à data da respectiva extinção, o seguinte destino:
(Transição do pessoal)
(Constituição de excedentes)
(Formalidades a observar)
(Prazo)
Os trabalhos necessários à selecção, bem como à constituição em excedente, do pessoal das Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e de Santarém deverão estar concluídos até à data fixada no artigo 1.º do presente diploma.
(Disposições finais)
(Providências orçamentais)
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas emergentes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, de harmonia com a respectiva competência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 28 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.