O presente diploma produz efeitos:
- a)Desde 1 de Julho de 1990, no que respeita à aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 2.º;
- b)Desde 1 de Janeiro de 1991, na parte restante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Junho de 1991. - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 6 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.