É extinto o escalão 0 das categorias e carreiras do pessoal docente a que se refere o artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro.
Artigo 3.º — Escalão 0
Vigente desde: 19/09/1991
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Em vigor desde 19/09/1991