Procede ao descongelamento de escalões referentes às carreiras do pessoal docente do ensino superior universitário e politécnico e do pessoal de investigação científica
Âmbito
O presente diploma é exclusivamente aplicável ao pessoal docente do ensino superior e de investigação científica abrangido pelo Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro.
Condicionamento da progressão
Escalão 0
É extinto o escalão 0 das categorias e carreiras do pessoal docente a que se refere o artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Junho de 1991. - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 6 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.