- 1 -No âmbito do INPCM é criada a Comissão Nacional de Portos (CNP), órgão de consulta do Governo em matéria política portuária.
- 2 -O diploma que aprovar o estatuto orgânico do INPCM definirá a constituição, atribuições e modo de funcionamento da CNP, a qual deverá integrar representantes das entidades públicas e privadas interessadas na exploração dos portos.
Artigo 13.º — (Comissão Nacional de Portos)
Vigente desde: 16/10/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1986