- 1 -Ao sistema portuário nacional é reconhecido um importante valor estratégico, cujo funcionamento deve obedecer aos seguintes princípios básicos:
- a)Possibilitar o regular abastecimento do País em bens essenciais e contribuir para o aumento da competitividade externa da economia nacional;
- b)Contribuir para o desenvolvimento económico e social das regiões envolventes;
- c)Considerar a actividade portuária como elo fundamental da cadeia logística de transporte, integrada no sistema produtivo nacional;
- d)Satisfazer as necessidades dos utentes com os menores custos económicos e sociais, numa perspectiva de adequada complementaridade entre portos.
- 2 -A complementaridade a que alude a alínea d) do número anterior não impedirá o estabelecimento da concorrência entre os portos nacionais, desde que compatível com a dimensão geográfica do País.
Artigo 2.º — (Princípios fundamentais)
Vigente desde: 16/10/1986
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