- 1 -Dos resultados das verificações oficiais cabe o recurso necessário para o director do CNPPA, a interpor no prazo de dez dias úteis.
- 2 -Dos actos do director do CNPPA em matéria fitossanitária cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos do círculo.
Artigo 37.º — Recursos
Vigente desde: 30/09/1988
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