São atribuições da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários a promoção e a aplicação de medidas destinadas a assegurar em todo o território nacional a protecção de pessoas e bens contra radiações.
Artigo 2.º — Atribuições da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários
Vigente desde: 12/10/1989
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Em vigor desde 12/10/1989