O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, podendo, porém, nos 30 dias subsequentes, ser abertos concursos ao abrigo da legislação agora revogada.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 6 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.