Ficam revogados os Decretos-Leis n.os 273-B/75, de 3 de Junho, e 540/75, de 27 de Setembro, e demais legislação que contrarie o disposto neste diploma legal.
Artigo 24.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 16/10/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1986