Estabelece a continuidade do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, por três tipos de apoios a projectos a vigorar até 31 de Dezembro de 1999, encerrando os restantes apoios a partir de 31 de Agosto de 1999
Objecto e âmbito
Cobertura orçamental
A cobertura orçamental dos apoios previstos no presente diploma será assegurada, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/98, de 13 de Fevereiro, por verbas provenientes dos reembolsos dos subsídios reembolsáveis.
Regime aplicável
O quadro normativo para a execução das medidas previstas pelo presente diploma é o instituído, com as adaptações que se revelem necessárias, para o PEDIP II.
Selecção de projectos
Recepção de candidaturas
A data limite para a recepção de candidaturas aos apoios constantes do artigo 1.º é fixada em 31 de Dezembro de 1999.
Concretização dos projectos
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Augusto de Carvalho - Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho.
Promulgado em 30 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.