O quadro normativo para a execução das medidas previstas pelo presente diploma é o instituído, com as adaptações que se revelem necessárias, para o PEDIP II.
Artigo 3.º — Regime aplicável
Vigente desde: 31/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1999