- 1 -O presente diploma dá continuidade ao programa nacional de auxílio ao turismo denominado terceiro Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT III), instituído pelo Decreto-Lei n.º 178/94, de 28 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 369/97, de 23 de Dezembro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é fixada em 31 de Agosto do corrente ano a data limite para recepção de candidaturas ao SIFIT III a serem co-financiadas pela Comunidade Europeia ao abrigo do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 31/08/1999
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Em vigor desde 31/08/1999