- 1 -A cobertura orçamental dos apoios previstos no presente diploma é assegurada pelo Fundo de Turismo, através do seu orçamento privativo, até ao limite de 2 milhões de contos.
- 2 -Para o efeito, o Fundo de Turismo utiliza as verbas provenientes dos reembolsos dos incentivos concedidos através do SIFIT III.
- 3 -Caso a gestão da tesouraria o justifique, o Fundo de Turismo pode realizar pagamentos dos apoios previstos no presente diploma através do recurso a adiantamentos de verbas próprias daquele instituto, por conta dos reembolsos referidos no número anterior, amortizados pelo valor destes.
Artigo 2.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 31/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1999