A concessão dos incentivos objecto do presente diploma rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 178/94, de 28 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 369/97, de 23 de Dezembro, e respectivos diplomas regulamentares, sem prejuízo das necessárias adaptações e com as alterações constantes dos artigos seguintes.
Artigo 3.º — Regime aplicável
Vigente desde: 31/08/1999
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Em vigor desde 31/08/1999