Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à DGV a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei.
Artigo 11.º — Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2023
Original
Em vigor de 19/10/2007 a 31/12/2022