- 1 -O preço do bilhete de pasagem inclui, salvo estipulação em contrário, o custo da alimentação do passageiro durante a viagem.
- 2 -Se o custo da alimentação for convencionalmente excluído do preço do bilhete de passagem, o passageiro tem, de qualquer modo, direito a dispor de alimentação fornecida pelo transportador, mediante um preço adequado.
Artigo 8.º — (Alimentação do passageiro)
Vigente desde: 17/10/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1986