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- 3 -Relativamente a cada alteração do contrato de sociedade deve ser apresentado, para depósito, o texto completo do contrato alterado, na sua redacção actualizada, podendo, em caso de alteração parcial, ser este texto elaborado e assinado pelo representante legal da sociedade.
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Artigo 59.º — [...]
Vigente desde: 13/10/1989
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Em vigor desde 13/10/1989