Têm acesso a financiamento intercalar para aquisição de terreno os agregados familiares que o destinem à construção de habitação própria permanente.
Artigo 18.º — Acesso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2018
Decreto-Lei n.º 74-A/2017 - 1.ª Série(23/06/2017)
Original
Em vigor de 11/11/1998 a 31/12/2017