- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro;
- b)Decreto-Lei n.º 224/89, de 5 de Julho;
- c)Decreto-Lei n.º 292/90, de 21 de Setembro;
- d)Decreto-Lei n.º 150-B/91, de 22 de Abril;
- e)Decreto-Lei n.º 250/93, de 14 de Julho;
- f)Decreto-Lei n.º 137/98, de 16 de Maio;
- g)Portaria n.º 672/93, de 19 de Julho.
- 2 -As disposições constantes de outros diplomas que remetam para normas dos decretos-leis revogados nos termos do número anterior consideram-se feitas para as disposições correspondentes do presente diploma.
Artigo 34.º — Norma revogatória
Vigente desde: 11/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1998