- 1 -A Ordem compreende as Secções Regionais do Norte, do Centro, do Sul, dos Açores e da Madeira.
- 2 -A Secção Regional do Norte compreende os distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.
- 3 -A Secção Regional do Centro compreende os distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.
- 4 -A Secção Regional do Sul compreende os distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.
- 5 -As Secções Regionais dos Açores e da Madeira compreendem, respectivamente, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 3.º — Âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/07/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2011
Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)
Original