Constituem direitos dos membros efectivos:
- a)Participar nas actividades da Ordem;
- b)Requerer a convocação de assembleias de secção extraordinárias;
- c)Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem;
- d)Intervir na criação de especialidades;
- e)Requerer a atribuição de títulos de especialização;
- f)Beneficiar da actividade editorial da Ordem;
- g)Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
- h)Utilizar o cartão de identificação de membro da Ordem.