- 1 -O provedor da Ordem tem como função analisar reclamações ou sugestões apresentadas e assegurar as respostas adequadas em tempo útil e oportuno e recomendar soluções.
- 2 -O provedor é nomeado pelo conselho directivo nacional, mediante proposta do bastonário.
Artigo 50.º-A — Competências e forma de designação
AditadoVigente desde: 27/07/2011
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2011
Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)