- 1 -É revogado o artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 437/99, de 29 de Outubro.
- 2 -Os índices de revalorização estabelecidos nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, para a actualização dos valores das remunerações registadas, a considerar para determinação da remuneração de referência, continuam a aplicar-se ao cálculo das pensões a atribuir ao abrigo do regime estabelecido no referido decreto-lei.
Artigo 22.º — Revogação
Vigente desde: 19/02/2002
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Em vigor desde 19/02/2002