- 1 -Os candidatos ao concurso interno não podem ser opositores, em simultâneo, ao nível de ensino ou grupo de docência em que se encontram vinculados e à transição de nível de ensino.
- 2 -Os candidatos ao concurso externo para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário não podem ser opositores a mais de dois grupos de docência.
Artigo 10.º — Limitações à apresentação de candidaturas
Vigente desde: 27/02/2003
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