- 1 -O formulário de candidatura deve ser preenchido de acordo com as respectivas instruções, sob pena de ser considerado irregularmente preenchido.
- 2 -Os candidatos que preencham irregularmente o respectivo formulário de candidatura ou que não apresentem os necessários elementos de prova figurarão nas listas provisórias de candidatos excluídos.
Artigo 11.º — Preenchimento do formulário de candidatura
Vigente desde: 27/02/2003
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Em vigor desde 27/02/2003